Constituído por meio de contribuição do participante e da empresa, o Plano de Previdência Complementar CPFL – PPCPFL é estruturado na modalidade de Contribuição Variável – CV, com características de Contribuição Definida – CD, na fase de capitalização, e Benefício Definido – BD.
O valor do benefício na aposentadoria dependerá das contribuições do participante e do patrocinador, somadas à rentabilidade dos investimentos, ou seja, dentro da modalidade de Contribuição Definida – CD.
Para os casos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, o benefício é estruturado na modalidade de Benefício Definido – BD, ou seja, o valor a receber é previamente estabelecido, considerando-se o salário e o benefício do INSS. Para cobrir os custos nessas ocorrências, quem realiza os aportes é o patrocinador.
O PPCPFL está registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – CNPB da Superintendência Nacional de Previdência Complementar com o nº 1979.0032-38.
Os participantes do plano, exceto os coligados, têm à sua disposição uma linha de crédito com taxa de juros atrativa, de 6,7% ao ano, e seguros (vida, acidentes pessoais, automóvel e residência) em excelentes condições. Além desses benefícios, os participantes têm acesso aos programas assistenciais Auxílio Medicamento, Prótese e Órtese, e Apoio a Incapacidades.
Outro diferencial importante é voltado para os aposentados, dependentes e familiares não dependentes: planos de saúde com ampla cobertura de atendimento no estado de São Paulo. A Fundação CESP oferece os seguintes planos: o PES (PES –A e PES – D – fechado para novas adesões, exceto novo cônjuge e filhos) e o NOSSO Plano de Saúde (NOSSO Integral, NOSSO Ampliado, NOSSO Conforto, NOSSO Total e NOSSO Conceito). Conheça mais aqui.
Colaborador do patrocinador.
Diretamente no Departamento de Recursos Humanos da sua empresa, por meio do preenchimento da Proposta de Adesão.
Deverão ser nomeados os dependentes do participante, para o caso de pagamento de pensão por morte, conforme o regulamento, a:
a) Cônjuge ou, na falta deste, companheira(o), filhos de até 21 anos, não emancipados, e filhos inválidos.
b) Pais (somente se os beneficiários do item "a" não existirem).
c) Irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido (somente se os beneficiários dos itens "a" e "b" não existirem).
Alteração de beneficiários
A alteração de beneficiários será avaliada para apuração de custo adicional.
A Unidade de Referência (UR) é um valor utilizado para se calcular a contribuição e o benefício.
A UR é corrigida anualmente, no momento de reajuste dos salários dos colaboradores, de acordo com o índice médio de correção salarial, decidido em acordo coletivo.
O extrato previdenciário, enviado ao participante trimestralmente, registra a evolução financeira de seu plano, com informações sobre:
• Contribuições feitas pelo participante • Contribuições variáveis feitas pelo patrocinador • Portabilidade de outros planos • Montante acumulado • Rentabilidade obtida no período • Datas e valores de benefícios estimados
Ao fazer a adesão ao Plano Previdenciário, o participante realizará contribuições mensais obrigatórias. Para complementar o benefício, poderão ser realizadas as contribuições adicionais Voluntária (mensalmente) e Esporádica (conforme o interesse do participante). Veja mais informações abaixo:
Parcelas
Finalidade
Contribuição do participante
Contribuição do patrocinador
13
Formação da reserva que garantirá o pagamento do benefício
Aplicação da tabela de contribuição sobre 100% do SRC*
* SRC – Salário Real de Contribuição.
O cálculo da Contribuição Obrigatória é feito com base no SRC, que é composto pelas verbas em que incidem contribuições à Previdência Social, sem considerar o teto do INSS, exceto as de caráter eventual.
Parcelas
Finalidade
Contribuição do participante
Contribuição do patrocinador
13
Aumentar o valor de reserva para pagamento do benefício
Essa contribuição é opcional. O participante escolhe um percentual de no mínimo 1% sobre o SRC
Parcelas
Finalidade
Contribuição do participante
Contribuição do patrocinador
A critério do participante
Aumentar o valor de reserva para pagamento do benefício
A critério do participante, sem limite de valor
Não há
O participante poderá optar pela contribuição esporádica para aumentar o valor de reserva para sua aposentadoria. Ela poderá ser realizada pontualmente, de acordo com o interesse do participante.
Contribuição exclusiva do Benefício Suplementar Proporcional Saldado - BSPS e suplementação de aposentadoria concedida na vigência do Plano PPCPFL.
Para visualizar a tabela clique aqui
Faixa Salarial (R$)
BSPS
Parcela a deduzir
Braslight
Parcela a deduzir
até 1.844,83
de 1844,84 até 3.689,66
acima de 3.689,66
1,45%
3,50%
7,50%
-
37,82
185,41%
2,50%
5,00%
9,00%
-
46,12
193,71
Agende um horário com a Fundação CESP.
São considerados salário, filiação, sexo e idade. Para simular o valor de seu benefício, clique aqui.
Contribuição Variável – CV e Benefício Definido – BD
Ao se aposentar, o participante receberá os benefícios conforme sua opção e modalidade do plano:
Contribuição Variável (CV) – o valor do benefício dependerá das contribuições do participante, da patrocinadora e da rentabilidade dos investimentos.
PARTICIPANTE
Modalidades
Benefício
Condições necessárias - carências
Contribuição Variável - CV
Aposentadoria normal
• 55 anos de idade; • 60 meses de filiação ao plano.
Aposentadoria por idade
• 65 anos de idade (homem) e 60 anos (mulher); • 12 meses de filiação ao plano.
Benefício Definido - BD
Aposentadoria por invalidez
• Quando receber o mesmo benefício do INSS.
BENEFICIÁRIOS / DEPENDENTES
Modalidades
Benefício
Condições necessárias - carências
Benefício Definido
Pensão por morte
• Falecimento do participante.
Contribuição Variável
O participante poderá optar entre:
• Receber benefício vitalício com continuidade, ou não, de pensão para os beneficiários; • Receber benefício programado para 10, 15 ou 20 anos; • Receber, de uma só vez, até 25% da Conta de Aposentadoria Total e o restante como renda, por uma das opções acima;
Benefício Definido
• Aposentadoria por invalidez (renda vitalícia com continuidade de pensão para os beneficiários) • Pensão por morte, que será paga aos beneficiários.
A contribuição paga pelo participante poderá ser devolvida em parcela única ou transformada em renda.
Mês
Suplementados
Dozenal
Mensal
Janeiro
12
31
Fevereiro
11
28
Março
11
31
Abril
12
29
Maio
12
31
Junho
10
30
Julho
12
29
Agosto
12
31
Setembro
12
30
Outubro
11
31
Novembro
11
30
Dezembro
12
29
Moléstias Graves
A Legislação do Imposto de Renda isenta da tributação os proventos de aposentadoria e pensão pagos aos portadores das moléstias consideradas graves:
• Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) • alienação mental • cardiopatia grave • cegueira • contaminação por radiação • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante) • doença de Parkinson • esclerose múltipla • espondiloartrose anquilosante • fibrose cística (mucoviscidose) • hanseníase • hepatopatia grave • nefropatia grave • neoplasia maligna • paralisia irreversível e incapacitante • tuberculose ativa
Nota: para ter direito a isenção, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar à Fundação CESP o laudo pericial com CID emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo para o caso de moléstias passíveis de controle.
Abatimento no IR aos 65 anos de idade
Os aposentados e pensionistas poderão, a partir do mês em que completarem 65 anos de idade, abater o limite de isenção da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, conforme especificado na Legislação Tributária.
Nota: O participante que usufruir deste abatimento em mais de uma fonte pagadora deverá efetuar as compensações na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Modalidades
Contribuições
Correção
Contribuição Variável - CV
Mensal (participante e patrocinador)
De acordo com a rentabilidade obtida com a aplicação das contribuições no mercado financeiro.
Suplementar (patrocinador)
Voluntária
Esporádica
São criadas contas individuais para os depósitos das contribuições do participante e da patrocinadora.
• Conta participante = Soma da Contribuição Mensal + Soma da Contribuição Voluntária + Esporádica; • Conta patrocinador = Soma da Contribuição Mensal + Contribuição Suplementar; • Conta portabilidade = Recurso transferido de outras entidades para a Fundação CESP.
O participante que perder o vínculo empregatício deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ou, com exceção da portabilidade, acessar a área restrita do portal e optar pelas seguintes alternativas:
Autopatrocínio
Você continua como participante do plano previdenciário, contribuindo com a sua parcela e a da empresa. O autopatrocinado poderá, a qualquer tempo, optar por reduzir ou suspender, pelo prazo máximo de seis meses, a contribuição mensal do participante e da patrocinadora, destinadas ao custeio da Aposentadoria Normal ou por Idade.
Coligação
Você permanece como participante do plano previdenciário sem realizar a contribuição mensal. No entanto, pode realizar Contribuições Esporádicas.
É necessário ter no mínimo três anos de adesão para fazer esta opção.
Portabilidade
O participante tem a opção de transferir o mesmo valor do resgate de contribuições para outra entidade de previdência fechada ou aberta.
Requisitos
• Ter, no mínimo, três anos de filiação ao plano; • Não estar recebendo o benefício; • Não ter resgatado as contribuições.
No valor da portabilidade não haverá incidência de Imposto de Renda.
Resgate
O participante pode optar pelo recebimento do saldo das contribuições. Serão restituídos os saldos das contribuições do participante e até 90% das contribuições feitas pelo patrocinador, conforme o tempo de serviço prestado ao patrocinador. (0,50% para cada mês de serviço prestado ao patrocinador). A forma de recebimento das contribuições pode ser à vista ou parcelada em até 60 meses
O participante que transferiu suas contribuições de plano previdenciário de entidade aberta poderá resgatar essas contribuições.
No valor do resgate haverá incidência de Imposto de Renda.