Plano de previdência com contribuição do participante e da empresa. É denominado como Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/Piratininga, estruturado na modalidade de Benefício Definido (BD), ou seja, o benefício (valor a receber) é previamente estabelecido.
O Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/Piratininga – está registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – CNPB da Superintendência Nacional de Previdência Complementar com o nº 1979.0030-92.
Os participantes do plano, exceto os coligados, têm à sua disposição uma linha de crédito com taxa de juros atrativa de 6,7% ao ano e seguros (vida, acidentes pessoais, automóvel e residência) em excelentes condições. Além destes benefícios, os participantes têm acesso aos programas assistenciais Auxílio Medicamento, Prótese e Órtese, e Apoio a Incapacidades.
Outro diferencial importante é voltado para os aposentados, dependentes e familiares não dependentes: planos de saúde com ampla cobertura de atendimento no estado de São Paulo. A Fundação CESP oferece os seguintes planos: o PES (PES –A e PES – D – fechado para novas adesões, exceto novo cônjuge e filhos) e o NOSSO Plano de Saúde (NOSSO Integral, NOSSO Ampliado, NOSSO Conforto, NOSSO Total e NOSSO Conceito). Conheça mais aqui.
Colaborador do patrocinador.
Diretamente no Departamento de Recursos Humanos da sua empresa, por meio do preenchimento da Proposta de Adesão.
A adesão de colaboradores a partir de 36 anos de idade, com remuneração igual ou superior a uma Unidade de Referência (UR), está sujeita ao pagamento de Joia Atuarial (montante para compensar os custos decorrentes da idade, do salário e do tempo de serviço que estiverem acima das médias calculadas para o plano de previdência). Neste caso, a Fundação CESP fornecerá o cálculo para o colaborador que solicitar a adesão.
Para simular o valor da Joia Atuarial, clique aqui.
Deverão ser nomeados os dependentes do participante para o caso de pagamento de pensão por morte, conforme o regulamento:
a) Cônjuge ou, na falta deste, companheira(o), filhos até 21 anos, não emancipados, e filhos inválidos.
b) Pais (somente se os beneficiários do item "a" não existirem).
c) Irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido (somente se os beneficiários dos itens "a" e "b" não existirem).
Alteração de Beneficiários
A alteração de beneficiários será avaliada para apuração de custo adicional.
A Unidade de Referência (UR) é um valor utilizado para calcular a contribuição e o benefício.
A UR é corrigida anualmente, no momento de reajuste dos salários dos colaboradores, de acordo com o índice médio de correção salarial, decidido em acordo coletivo.
O extrato previdenciário, enviado ao participante trimestralmente, registra a evolução financeira de seu plano, com informações sobre:
• Contribuições feitas pelo participante • Contribuições variáveis feitas pelo patrocinador • Portabilidade de outros planos • Montante acumulado • Rentabilidade obtida no período • Datas e valores de benefícios estimados
Ao aderir ao Plano Previdenciário, o participante realizará contribuições mensais obrigatórias para garantir o pagamento do Benefício Definido. Para complementar o benefício, poderão ser realizadas as contribuições adicionais Voluntária (mensalmente) e Esporádica (conforme o interesse do participante). Veja mais informações abaixo:
Parcelas
Finalidade
Contribuição do participante
Contribuição do patrocinador
13
Formação da reserva que garantirá o pagamento do benefício
Alíquota multiplicada sobre 70% do SRC*
* SRC – Salário Real de Contribuição, limitado a 10 Unidades de Referência.
O cálculo da Contribuição Obrigatória é feito com base no Salário Real de Contribuição (SRC), que é a soma das verbas fixas (salário-base, adicionais por tempo de serviço, insalubridade, periculosidade e complemento de função) mais as verbas variáveis (horas extras, gratificação, adicional noturno, entre outras).
O valor da contribuição é 70% do SRC, multiplicado pela alíquota correspondente abaixo, menos a parcela a deduzir.
Parcelas
Finalidade
Contribuição do participante
Contribuição do patrocinador
13
Formação da reserva para benefício adicional
1% a 100% sobre 30% do SRC
O valor da contribuição é sobre 30% do SRC, multiplicado por um percentual escolhido pelo participante (de 1% a 100%).
Parcelas
Finalidade
Contribuição do participante
Contribuição do patrocinador
A critério do participante
Formação da reserva para benefício adicional
A critério do participante, sem limite de valor
Não há
O participante poderá optar pela contribuição esporádica para aumentar o valor de reserva para sua aposentadoria. Ela poderá ser realizada pontualmente quando o participante tiver interesse. No entanto, para esta modalidade, não será aportado um valor correspondente pelo patrocinador.
Na fase de aposentadoria há desconto de contribuição sobre os benefícios de modalidade BD e o BSPS. BD: é aplicada a mesma tabela da Contribuição Obrigatória sobre o valor da suplementação. Benefício Suplementar Proporcional Saldado – BSPS
Para visualizar a tabela clique aqui
Faixa Salarial (R$)
BSPS
Parcela a deduzir
Braslight
Parcela a deduzir
até 1.844,83
de 1844,84 até 3.689,66
acima de 3.689,66
1,45%
3,50%
7,50%
-
37,82
185,41%
2,50%
5,00%
9,00%
-
46,12
193,71
Agende um horário com a Fundação CESP.
São considerados salário, tempo de serviço, filiação, sexo e idade. Para simular o valor de seu benefício, clique aqui.
Ao se aposentar, o participante receberá os benefícios conforme a sua modalidade: Benefício Definido ou Contribuição Variável (voluntária e esporádica).
Benefício Definido – BD
PARTICIPANTE
Modalidades
Benefício
Condições necessárias - carências
Benefício Definido - BD
Aposentadoria por tempo de serviço – integral
• 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de serviço comprovado. • 55 anos de idade. • 15 anos de filiação ao plano.
Aposentadoria por tempo de serviço – proporcional
• 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) de tempo de serviço comprovado. • 15 anos de filiação ao plano.
Aposentadoria por idade
• 65 anos de idade (homem) e 60 anos (mulher). • 15 anos de filiação ao plano.
Aposentadoria especial
• Concedida somente para os casos de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, conforme legislação da Previdência Social.
Tempo de serviço especial
Idade mínima
25 anos
53 anos
20 anos
51 anos
15 anos
49 anos
Aposentadoria por invalidez
• Quando receber o mesmo benefício do INSS. • 90 dias de filiação ao plano, exceto para o caso de invalidez provocada por acidente de trabalho.
Auxílio doença
• Paga depois de dois anos de recebimento do auxílio doença do INSS.
BENEFICIÁRIOS / DEPENDENTES
Modalidades
Benefício
Condições necessárias - carências
Benefício Definido - BD
Pensão por morte
• Falecimento do participante. • 90 dias de filiação ao plano, exceto para o caso de morte provocada por acidente de trabalho.
Contribuição Variável - CV
PARTICIPANTE / BENEFICIÁRIO
Modalidades
Benefício
Condições necessárias - carências
Contribuição Variável - CV (voluntária e esporádica)
Adicional
Paga quando o participante ou beneficiário solicitar o Benefício Definido.
Benefício definido
• Receber benefício vitalício com continuidade de pagamento de pensão para os beneficiários.
Contribuição Variável
O participante poderá optar entre:
• Benefício vitalício com continuidade, ou não, de pagamento de pensão para os beneficiários; • Benefício programado para 10, 15 ou 20 anos; • Receber, de uma só vez, até 25% da Conta de Aposentadoria Total e o restante como renda, por uma das opções acima.
Mês
Suplementados
Dozenal
Mensal
Janeiro
12
31
Fevereiro
11
28
Março
11
31
Abril
12
29
Maio
12
31
Junho
10
30
Julho
12
29
Agosto
12
31
Setembro
12
30
Outubro
11
31
Novembro
11
30
Dezembro
12
29
Moléstias Graves
A Legislação do Imposto de Renda isenta da tributação os proventos de aposentadoria e pensão pagos aos portadores das moléstias consideradas graves:
• Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) • alienação mental • cardiopatia grave • cegueira • contaminação por radiação • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante) • doença de Parkinson • esclerose múltipla • espondiloartrose anquilosante • fibrose cística (mucoviscidose) • hanseníase • hepatopatia grave • nefropatia grave • neoplasia maligna • paralisia irreversível e incapacitante • tuberculose ativa
Nota: para ter direito a isenção, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar à Fundação CESP o laudo pericial com CID emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo para o caso de moléstias passíveis de controle.
Abatimento no IR aos 65 anos de idade
Os aposentados e pensionistas poderão, a partir do mês em que completarem 65 anos de idade, abater o limite de isenção da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, conforme especificado na Legislação Tributária.
Nota: O participante que usufruir deste abatimento em mais de uma fonte pagadora deverá efetuar as compensações na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
As contribuições mensais e Joia Atuarial são corrigidas mensalmente pela variação do IGP-DI.
Modalidades
Contribuições
Correção
Contribuição Variável - CV
Voluntária até 5% (participante e patrocinador)
De acordo com a rentabilidade obtida com a aplicação das contribuições no mercado financeiro.
Suplementar (patrocinador)
Voluntária do participante superior a 5%
Esporádica
São criadas contas individuais para os depósitos das contribuições do participante e da patrocinadora. A soma dessas contas dá origem à suplementação adicional.
• Conta participante = Soma da Contribuição Voluntária + Esporádica • Conta patrocinador = Soma da Contribuição Voluntária + Contribuição Suplementar • Conta portabilidade = Recurso transferido de outras entidades para a Fundação CESP
O participante que perder o vínculo empregatício deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ou, com exceção da portabilidade, acessar a área restrita do portal e optar pelas seguintes alternativas:
Autopatrocínio
Você continua como participante do plano previdenciário, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.
Coligação
Você permanece como participante do plano previdenciário sem realizar a contribuição mensal (BD). No entanto, pode realizar Contribuições Esporádicas.
Caso o participante não opte pelo autopatrocínio ou pela coligação, será automaticamente qualificado como coligado (com no mínimo 3 anos de adesão). O participante coligado, após cumprir as carências da Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade (a que ocorrer primeiro), receberá o Benefício Proporcional Diferido - BPD. Este benefício será calculado na data da opção pela coligação e corrigido mensalmente pelo IGP-DI até a aposentadoria. A suplementação adicional da Contribuição Voluntária e Esporádica será calculada, na data da aposentadoria, com base em 100% do saldo da Conta de Aposentadoria Total.
É necessário ter no mínimo 3 anos de adesão para fazer essa opção.
Portabilidade
O participante tem a opção de transferir o mesmo valor do resgate de contribuições para outra entidade de previdência fechada ou aberta e deverá preencher os requisitos abaixo:
• Ter, no mínimo, 3 anos de filiação ao plano • Não estar recebendo o benefício • Não ter resgatado as contribuições
No valor da portabilidade não haverá incidência de Imposto de Renda.
Resgate
O participante pode optar pelo recebimento do saldo das contribuições de acordo com a modalidade do benefício:
• Benefício Definido - BD
• Serão restituídos os saldos da contribuição mensal feita pelo participante e da joia atuarial (caso tenha sido paga).
• As contribuições relativas à patrocinadora feitas pelos participantes autopatrocinados, a partir de julho de 2005, serão devolvidas, exceto as destinadas à cobertura de benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte).
• Contribuição Variável - CV
• Serão restituídos os saldos das contribuições do participante e até 90% das contribuições feitas pelo patrocinador, conforme o tempo de filiação do participante (0,75% para cada mês). A forma de recebimento das contribuições pode ser à vista ou parcelada em até 60 meses.
O participante que transferiu suas contribuições de plano previdenciário de entidade aberta poderá resgatar essas contribuições.
No valor do resgate haverá incidência de Imposto de Renda.