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  • Detalhes

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Contrato     Regulamento

  • Características
  • Ajuda ao Participante



Linha de crédito com taxa de juros atrativa, desenvolvida especialmente para os participantes dos planos previdenciários.


Incidência de taxa de juros de 6,7% ao ano acrescida de atualização mensal com base na variação
do IGP-DI.




• Participantes ativos (autopatrocinados) contribuintes há mais de 6 meses dos planos previdenciários administrados pela Fundação CESP, exceto coligados;
• Aposentados e pensionistas



Tabela de limite de crédito dos participantes ativos

Tempo de adesão ao plano
previdenciário (em meses)
Valor máximo
Até 6 -
Entre 6 e 18 1,5 salário
Entre 18 e 30 3 salários
Entre 30 e 42 4,5 salários
Entre 42 e 60 6 salários
mais de 60 7,5 salários

Participantes Autopatrocinados

Além do tempo de adesão, também é considerado como teto limitador o saldo líquido previsto
da reserva de contribuições (vide tabela de limite de crédito dos participantes ativos).

Participantes Assistidos

Aposentados e pensionistas podem pedir até 7,5 benefícios (suplementação de aposentadoria).




Na hora de fazer o empréstimo, escolha a quantidade ideal de parcelas a pagar, de 3 a 60 meses,
conforme seu tempo de adesão ao plano previdenciário.

Tempo de adesão ao plano
previdenciário (em meses)
Prazo de amortização
(em meses)
Até 6 -
Entre 6 e 18 de 3 a 24
Entre 18 e 30 de 3 a 36
Entre 30 e 42 de 3 a 48
Entre 42 e 60 de 3 a 60
mais de 60 de 3 a 60



A simulação de empréstimo poderá ser feita por meio de:

• Área Restrita do Portal;
• Agências do Banco Santander;
• Call Center (11) 3553-4100 ou 0800 286 6000.



Em qualquer agência do Banco Santander no país ou encaminhe o contrato de Empréstimo Pessoal (disponível aqui) para a Central de Atendimento, utilizando os Correios ou caixas de autoatendimento.



Até as 17 horas da data da solicitação.



• Desconto em folha de pagamento para participantes ativos contribuintes e assistidos (aposentados e pensionistas)
• Boleto bancário, no caso de participantes autopatrocinados

Indicadores


Para atualizar o valor das prestações de seu empréstimo a serem pagas, faça o download do arquivo Passo a Passo abaixo.

Arquivo Passo a Passo (PDF).

Índice para cálculo da prestação mensal – FGV

 



Quanto posso comprometer do salário (ou suplementação de aposentadoria) com a prestação?

As parcelas da dívida não podem ultrapassar 21% do salário ou benefício (suplementação de aposentadoria), deduzido o valor da pensão alimentícia, quando houver.

O empréstimo está sujeito ao pagamento de imposto (IOF)?

Sim. Trata-se de um imposto determinado pelo Governo que incide sobre qualquer operação financeira, variando de acordo com o número de parcelas do empréstimo. O valor já é descontado do crédito.

Como verificar se o desconto da prestação em folha foi parcial ou se ele não ocorreu?

O valor da parcela do empréstimo pode não ser descontado em folha. Assim ele ficará em aberto (total ou parcial). Para verificar se isto ocorreu siga os seguintes passos:

Passo 1: verifique se o valor a receber do pagamento do seu benefício/salário está zerado no hollerith/aviso de pagamento.

Passo 2: em caso afirmativo, acesse o portal da Fundação CESP, área restrita de empréstimo pessoal, consulte o valor total da(s) prestação(ões) em aberto do mês corrente na opção "Consulta Resumo de Operação/Margem Disponível" e compare com o valor descontado.

Em ambos os casos, desconto parcial ou se não houve o desconto, o participante pode efetuar pagamento para não ficar inadimplente.

Como proceder para pagar a prestação não descontada em folha (valor parcial ou total)?

Caso o valor da parcela do empréstimo não possa ser descontada em folha, o valor ficará em aberto (total ou parcial). Neste caso, para efetuar o pagamento, verifique os seguintes passos:

Para pagamento no próprio mês do vencimento:

Passo 1: acesse o portal da Fundação CESP, área restrita de empréstimo pessoal, consulte o(s) empréstimo(s) em aberto para obter o valor da prestação. Se preferir, ligue para o call center de empréstimos (11) 3553-4100 ou 0800 286 6000 e solicite informações sobre como fazer o pagamento da prestação não descontada em folha (parcial ou total).

Passo 2: dirija-se a qualquer agência do Banco Santander e efetue um depósito identificado de empréstimo ou faça um DOC para a conta corrente da Fundação CESP (CNPJ 62.465.117/0001-06), no Banco Santander, agência 1350, conta nº 13 000812-0.

Passo 3: após efetuar o pagamento, o participante deverá ligar para o Disk-Fundação (11) 3065-3000 ou 0800 012 7173 e informar o pagamento em aberto.

Para pagamento após o vencimento:

Basta seguir os passos acima.

Lembre-se: nos dois primeiros dias úteis do mês, período de fechamento mensal do sistema, não é possível efetuar pagamento, assim, se o participante não puder pagar até o vencimento, deverá aguardar o 3º dia do mês subsequente para pagar o complemento da prestação já vencida, sem alteração no valor.

Como proceder caso o boleto não chegue antes do vencimento?

Caso o participante não receba o boleto em tempo hábil para pagamento da prestação na rede bancária e desejar quitá-la até o vencimento, poderá escolher entre:

Opção A

Passo 1: acessar o portal da Fundação CESP, área restrita de empréstimo pessoal, consultar o(s) empréstimo(s) em aberto para obter o valor da prestação.

Passo 2: dirigir-se a qualquer agência do Banco Santander e efetuar um depósito identificado de empréstimo no valor da prestação não liquidada por boleto.

ou

Opção B

Ligar no call center de empréstimos (11) 3553-4100 ou 0800 286 6000 e solicitar informações para pagamento de prestação não paga por meio de boleto.

Em ambos os casos, após o pagamento o participante deverá ligar para o Disk-Fundação (11) 3065-3000 ou 0800 012 7173 e informar a quitação da prestação.

Lembre-se: nos dois primeiros dias úteis do mês, período de fechamento mensal do sistema, não é possível efetuar pagamento, assim, se o participante não puder pagar no vencimento, deverá aguardar o 3º dia do mês subseqüente para quitar a prestação já vencida.

Qual o objetivo do Contrato de Empréstimo Pessoal?

O contrato tem por objetivo deixar claras todas as regras e normas da operação financeira. Assim, para a concessão do empréstimo, o contrato deverá ser assinado pelo participante e não poderá conter rasuras. É importante prestar atenção a este detalhe para não invalidá-lo.

Posso solicitar um empréstimo maior para quitar o(s) existente(s)?

Sim, trata-se da chamada Operação Casada, implantada para ajudar os participantes.

Importante: a solicitação para este tipo de operação só é permitida a partir do 3º dia útil até o penúltimo dia útil do mês..

Posso fazer algum pagamento antecipado?

Sim. Os participantes que quiserem quitar, antecipar ou amortizar parte do saldo devedor poderão procurar, a partir do 3º dia útil do mês, uma das agências do Banco Santander, ou ligar para o call center (11) 3553-4100 ou 0800 286 6000, solicitando o cálculo de uma dessas operações.

O que acontece quando a quitação do empréstimo?

Se o participante quitar o contrato e a prestação do mês for descontada da sua folha de pagamento, o valor será corrigido e devolvido a partir do 5º dia útil do mês subseqüente após as 10 horas, por meio de crédito em conta corrente.

Existe carência entre empréstimos?

Sim. O participante somente poderá solicitar novo empréstimo após ter quitado a primeira prestação do anterior.

Em caso de morte do participante, a dívida é absorvida pela carteira de empréstimo?

Não. A dívida será transferida ao(s) dependente(s) beneficiário(s) do participante no plano previdenciário.



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