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PSAP/CESP B1
Proposta de Adesão
Regulamento
  • Características
  • Contribuição
  • Benefício
  • Simulador
  • Informações ao Participante



Plano de previdência com contribuição do participante e da empresa. É denominado como Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/CESP B1, estruturado na modalidade de Benefício Definido (BD), ou seja, o benefício (valor a receber) é previamente estabelecido.

O Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/CESP B1 – está registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – CNPB da Superintendência Nacional de Previdência Complementar com o nº 1979.0030-92.


Os participantes do plano, exceto os coligados, têm à sua disposição uma linha de crédito com taxa de juros atrativa de 6,7% ao ano e seguros (vida, acidentes pessoais, automóvel e residência) em excelentes condições. Além destes benefícios, os participantes têm acesso aos programas assistenciais Auxílio Medicamento, Prótese e Órtese, e Apoio a Incapacidades.

Outro diferencial importante é voltado para os aposentados, dependentes e familiares não dependentes: planos de saúde com ampla cobertura de atendimento no estado de São Paulo. A Fundação CESP oferece os seguintes planos: o PES (PES –A e PES – D – fechado para novas adesões, exceto novo cônjuge e filhos) e o NOSSO Plano de Saúde (NOSSO Integral, NOSSO Ampliado, NOSSO Conforto, NOSSO Total e NOSSO Conceito). Conheça mais aqui.

Colaborador do patrocinador.

Diretamente no Departamento de Recursos Humanos da sua empresa, por meio do preenchimento da Proposta de Adesão.

A adesão de colaboradores a partir de 36 anos de idade, com remuneração igual ou superior a uma Unidade de Referência (UR), está sujeita ao pagamento de Joia Atuarial (montante para compensar os custos decorrentes da idade, do salário e do tempo de serviço que estiverem acima das médias calculadas para o plano de previdência). Neste caso, a Fundação CESP fornecerá o cálculo para o colaborador que solicitar a adesão.

Para simular o valor da Joia Atuarial, clique aqui.

Deverão ser nomeados os dependentes do participante para o caso de pagamento de pensão por morte, conforme o regulamento:

a) Cônjuge ou, na falta deste, companheira(o), filhos até 21 anos, não emancipados, e filhos inválidos.

b) Pais (somente se os beneficiários do item "a" não existirem).

c) Irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido (somente se os beneficiários dos itens "a" e "b" não existirem).

Alteração de Beneficiários

A alteração de beneficiários será avaliada para apuração de custo adicional.

A Unidade de Referência (UR) é um valor utilizado para calcular a contribuição e o benefício.

A UR é corrigida anualmente, no momento de reajuste dos salários dos colaboradores, de acordo com o índice médio de correção salarial, decidido em acordo coletivo.

O extrato previdenciário, enviado ao participante trimestralmente, registra a evolução financeira de seu plano, com informações sobre:

• Contribuições feitas pelo participante
• Contribuições variáveis feitas pelo patrocinador
• Portabilidade de outros planos
• Montante acumulado
• Rentabilidade obtida no período
• Datas e valores de benefícios estimados


Ao aderir ao Plano Previdenciário, o participante realizará contribuições mensais obrigatórias para garantir o pagamento do Benefício Definido. Para complementar o benefício, poderão ser realizadas as contribuições adicionais Voluntária (mensalmente) e Esporádica (conforme o interesse do participante). Veja mais informações abaixo:




Parcelas Finalidade Contribuição
do participante
Contribuição
do patrocinador
13

Formação da
reserva que
garantirá o
pagamento do
benefício

Alíquota
multiplicada
sobre 70%
do SRC*


* SRC – Salário Real de Contribuição, limitado a 10 Unidades de Referência.

O cálculo da Contribuição Obrigatória é feito com base no Salário Real de Contribuição (SRC), que é a soma das verbas fixas (salário-base, adicional por tempo de serviço, incorporação de horas extras habituais, entre outras) mais as verbas variáveis (horas extras, gratificação de função, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, entre outras).

O valor da contribuição é 70% do SRC, multiplicado pela alíquota correspondente abaixo, menos a parcela a deduzir.



Parcelas Finalidade Contribuição
do participante
Contribuição
do patrocinador
13

Formação da
reserva para
benefício
adicional

1% a 100%
sobre 30% do
SRC



O valor da contribuição é sobre 30% do SRC, multiplicado por um percentual escolhido pelo participante (de 1% a 100%).



Parcelas Finalidade Contribuição
do participante
Contribuição
do patrocinador
A critério do participante

Formação da
reserva para
benefício
adicional

A critério do
participante, sem
limite de valor
Não há

O participante poderá optar pela contribuição esporádica para aumentar o valor de reserva para sua aposentadoria. Ela poderá ser realizada pontualmente quando o participante tiver interesse. No entanto, para esta modalidade, não será aportado um valor correspondente pelo patrocinador.




Na fase de aposentadoria há desconto de contribuição sobre os benefícios de modalidade BD e o BSPS.
BD: é aplicada a mesma tabela da Contribuição Obrigatória sobre o valor da suplementação.
Benefício Suplementar Proporcional Saldado – BSPS e suplementação de aposentadoria concedida na vigência do Plano PSAP/CESP-B1

Para visualizar a tabela clique aqui

Faixa Salarial (R$) BSPS Parcela a deduzir Braslight Parcela a deduzir

até 1.844,83

de 1844,84 até 3.689,66

acima de 3.689,66


1,45%

3,50%

7,50%


-

37,82

185,41%


2,50%

5,00%

9,00%


-

46,12

193,71



Agende um horário com a Fundação CESP.

São considerados salário, tempo de serviço, filiação, sexo e idade. Para simular o valor de seu benefício, clique aqui.

Ao se aposentar, o participante receberá os benefícios conforme a sua modalidade:
Benefício Definido ou Contribuição Variável (voluntária e esporádica).

Benefício Definido – BD

PARTICIPANTE
Modalidades Benefício Condições necessárias - carências
Benefício Definido - BD Aposentadoria por tempo
de serviço – integral
• 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo
de serviço comprovado.
• 55 anos de idade.
• 15 anos de filiação ao plano.
Aposentadoria por tempo
de serviço – proporcional
• 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) de tempo
de serviço comprovado.
• 15 anos de filiação ao plano.
Aposentadoria por idade • 65 anos de idade (homem) e 60 anos (mulher).
• 15 anos de filiação ao plano.
Aposentadoria especial • Concedida somente para os casos de exposição
a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos
à saúde, conforme legislação da Previdência Social.

Tempo de serviço
especial
Idade mínima
25 anos 53 anos
20 anos 51 anos
15 anos 49 anos
Aposentadoria por invalidez • Quando receber o mesmo benefício do INSS.
• 90 dias de filiação ao plano, exceto para o caso
de invalidez provocada por acidente de trabalho.

* O participante que aderiu ao PSAP/CESP B até 23/1/1978 não precisa cumprir carência de idade para receber
a suplementação de aposentadoria.


BENEFICIÁRIOS / DEPENDENTES
Modalidades Benefício Condições necessárias - carências
Benefício Definido - BD Pensão por morte Quando os beneficiários do participante receberem
o mesmo benefício do INSS.
• 90 dias de filiação ao plano, exceto para o caso
de morte provocada por acidente de trabalho.

Contribuição Variável - CV

PARTICIPANTE / BENEFICIÁRIO
Modalidades Benefício Condições necessárias - carências
Contribuição Variável - CV
(voluntária e esporádica)
Adicional Paga quando o participante ou beneficiário
solicitar o Benefício Definido.




Benefício Definido

• Receber benefício vitalício com continuidade de pagamento de pensão para os beneficiários.

Contribuição Variável

O participante poderá optar entre:

• Benefício vitalício com continuidade, ou não, de pagamento de pensão para os beneficiários;
• Benefício programado para 10, 15 ou 20 anos;
• Receber, de uma só vez, até 25% da Conta de Aposentadoria Total e o restante como renda, por uma das opções acima.



Mês Suplementados
Dozenal Mensal
Janeiro 12 31
Fevereiro 11 28
Março 11 31
Abril 12 29
Maio 12 31
Junho 10 30
Julho 12 29
Agosto 12 31
Setembro 12 30
Outubro 11 31
Novembro 11 30
Dezembro 12 29


Moléstias Graves

A Legislação do Imposto de Renda isenta da tributação os proventos de aposentadoria e pensão pagos aos portadores das moléstias consideradas graves:

• Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• alienação mental
• cardiopatia grave
• cegueira
• contaminação por radiação
• doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
• doença de Parkinson
• esclerose múltipla
• espondiloartrose anquilosante
• fibrose cística (mucoviscidose)
• hanseníase
• hepatopatia grave
• nefropatia grave
• neoplasia maligna
• paralisia irreversível e incapacitante
• tuberculose ativa

Nota: para ter direito a isenção, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar à Fundação CESP o laudo pericial com CID emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo para o caso de moléstias passíveis de controle.

Abatimento no IR aos 65 anos de idade

Os aposentados e pensionistas poderão, a partir do mês em que completarem 65 anos de idade, abater o limite de isenção da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, conforme especificado na Legislação Tributária.

Para se valer desse abatimento, é necessário enviar à Fundação CESP a Declaração de Responsabilidade.

Nota: O participante que usufruir deste abatimento em mais de uma fonte pagadora deverá efetuar as compensações na declaração de ajuste anual do imposto de renda.






As contribuições mensais e Joia Atuarial são corrigidas mensalmente pela variação do IGP-DI.


Modalidades Contribuições Parcelas
Contribuição
Variável - CV

Voluntária
até 2,5%
(participante
e patrocinador)

Pela rentabilidade obtida com a aplicação
das contribuições no mercado financeiro, limitada
à variação do IGP-DI + 0,75% ao mês. O excedente
de rentabilidade, se houver, forma o fundo previdencial.
Anualmente, poderá ser distribuído na conta
individual do participante, ou pago em folha
de pagamento para o participante assistido, conforme
estudo atuarial.
Suplementar
(patrocinador)
Voluntária
do participante
superior a 2,5%
De acordo com a rentabilidade obtida com a
aplicação das contribuições no mercado financeiro.
Esporádica

São criadas contas individuais para os depósitos das contribuições do participante e da patrocinadora.
A soma dessas contas dá origem à suplementação adicional.

• Conta participante = Soma da Contribuição Voluntária + Esporádica
• Conta patrocinador = Soma da Contribuição Voluntária + Contribuição Suplementar
• Conta portabilidade = Recurso transferido de outras entidades para a Fundação CESP

O participante que perder o vínculo empregatício deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ou, com exceção da portabilidade, acessar a área restrita do portal e optar pelas seguintes alternativas:

Autopatrocínio

Você continua como participante do plano previdenciário, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.

Coligação

Você permanece como participante do plano previdenciário sem realizar a contribuição mensal (BD).
No entanto, pode realizar Contribuições Esporádicas.

Caso o participante não opte pelo autopatrocínio ou pela coligação, será automaticamente qualificado como coligado (com no mínimo 2 anos de adesão). O participante coligado, após cumprir as carências da Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade (a que ocorrer primeiro), receberá o Benefício Proporcional Diferido - BPD. Este benefício será calculado na data da opção pela coligação e corrigido mensalmente pelo IGP-DI até a aposentadoria.
A suplementação adicional da Contribuição Voluntária e Esporádica será calculada, na data da aposentadoria, com base em 100% do saldo da Conta de Aposentadoria Total.

É necessário ter no mínimo 2 anos de adesão para fazer essa opção.

Portabilidade

O participante tem a opção de transferir o mesmo valor do resgate de contribuições para outra entidade de previdência fechada ou aberta e deverá preencher os requisitos abaixo:

• Ter, no mínimo, 1 ano de filiação ao plano
• Não estar recebendo o benefício
• Não ter resgatado as contribuições

No valor da portabilidade não haverá incidência de Imposto de Renda.

Resgate

O participante pode optar pelo recebimento do saldo das contribuições de acordo com a modalidade do benefício:

• Benefício Definido - BD

• Serão restituídos os saldos da contribuição mensal feita pelo participante e da joia atuarial (caso tenha sido paga).

• As contribuições relativas à patrocinadora feitas pelos participantes autopatrocinados, a partir de julho de 2005, serão devolvidas, exceto as destinadas à cobertura de benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte).

• Contribuição Variável - CV

• Serão restituídos os saldos das contribuições do participante e até 90% das contribuições feitas pelo patrocinador, conforme o tempo de filiação do participante (0,5% para cada mês). A forma de recebimento das contribuições pode ser à vista ou parcelada em até 60 meses.

O participante que transferiu suas contribuições de plano previdenciário de entidade aberta poderá resgatar essas contribuições.

No valor do resgate haverá incidência de Imposto de Renda.


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