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Prótese e Órtese
Regulamento

  • Características
  • Reembolso



Programa assistencial que prevê o reembolso parcial de despesas com aquisições ou consertos de próteses (materiais utilizados para substituir órgãos, membros ou parte deles) e órteses (materiais utilizados para corrigir a deficiência de órgãos, membros ou partes) cuja implantação não requeira ato cirúrgico.


Participantes ativos (colaboradores, autopatrocinados e coligados) e assistidos (aposentados
e pensionistas), e seus dependentes, de plano previdenciário e/ou saúde ativo da Fundação CESP.


Adesão automática para participantes dos planos previdenciários e/ou de saúde administrados pela Fundação CESP.

A Fundação CESP reembolsa parcialmente as despesas com aquisições ou consertos de próteses (materiais utilizados para substituir órgãos, membros ou parte deles) e órteses (materiais utilizados para corrigir a deficiência de órgãos, membros ou partes).


O reembolso tem como base 40% do menor valor entre: o efetivamente pago e o valor médio do mercado. 
O valor médio de mercado será apurado pela Fundação CESP.



Para solicitação do reembolso, é de 30 dias da data da emissão do recibo.

A previsão para o reembolso é de até 10 dias úteis após o recebimento da documentação na sede da Fundação CESP.


Não há cobertura para cadeiras de rodas motorizadas e próteses biônicas (computadorizadas) e mioelétricas (estímulo por eletrodo).

Somente são reembolsados valores efetivamente despendidos e, no caso de compras parceladas, o reembolso é realizado após a quitação das parcelas, com apresentação dos respectivos comprovantes.

Para produtos com valor igual ou superior a R$ 1.000,00, é necessário solicitar autorização prévia à Fundação CESP.



• Preferencialmente pelos envelopes de autoatendimento, com identificação
do tipo de reembolso solicitado. O envio deve ser feito para a Central de Atendimento
da Fundação CESP (Al. Santos, 2.477 – térreo, Cerqueira César, São Paulo – SP,
CEP 01419-907).

• Caso não tenha acesso ao envelope de autoatendimento, a solicitação pode
ser enviada pelo correio para o Setor de Operações e Controle – Reembolsos
(Al. Santos, 2.477 – 3º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).

* No verso dos documentos anotar empresa e matrícula.




• Prescrição médica original;
• Nota fiscal original (com comprovante de quitação) ou recibo original;
• Relatório médico, caso seja solicitado;
• Cópia de exames de audiometria (para aparelhos auditivos);
• Cópia de exames polissonografia (para aparelhos tipo CPAP);
• Cópia da fixa técnica do aparelho;
• Para o caso de aparelhos que possuem teto máximo para o cálculo do reembolso, clique aqui.

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