Programa assistencial que oferece subsídios em medicamentos adquiridos já com descontos na rede de farmácias credenciadas e materiais como agulhas e seringas, além do reembolso para compras efetuadas fora da rede.
Participantes ativos (colaboradores, autopatrocinados e coligados) e assistidos (aposentados e pensionistas), e seus dependentes, de plano previdenciário e/ou de saúde ativo da Fundação CESP.
Para medicamentos destinados à prevenção de algumas doenças crônicas ou suas complicações, como diabete, hipertensão, problemas cardíacos ou pulmonares, o subsídio é de 40%, válido para prevenção da ocorrência, independente da faixa de rendimento.
Adesão automática para participantes dos planos previdenciários e/ou de saúde ativos administrados pela Fundação CESP.
O usuário pagará diretamente o valor dos produtos adquiridos já deduzidos os valores dos descontos e dos subsídios nas farmácias credenciadas. Para isso, no momento da compra, basta apresentar o Cartão de Identificação da Fundação CESP, documento de identidade, receita médica original e uma cópia.
O subsídio é concedido no ato da compra, independente do desconto já oferecido pela rede de farmácias credenciadas que varia de 25% a 50%, de acordo com a LPM (Lista Padrão de Medicamentos).
Veja a tabela de subsídio conforme faixa de rendimento do usuário:
Faixa de rendimento* (R$)
Subsídio (%)
menor que 2.210,46
40
igual ou superior a 2.210,46 e inferior a 3.094,64
35
igual ou superior a 3.094,64 e inferior a 5.305,10
30
igual ou superior a 5.305,10 e inferior a 7.957,66
25
igual ou superior a 7.957,66 e inferior a 10.168,11
20
igual ou superior a 10.168,11
15
* Atualizadas anualmente pelo IPC-FIPE.
Para medicamentos destinados ao tratamento preventivo de algumas doenças crônicas, como diabete, hipertensão, problemas cardíacos ou pulmonares, o subsídio é de 40%, válido para prevenção da ocorrência ou suas complicações, independente da faixa de rendimento.
Observações
• No caso dos participantes ativos, são considerados o salário-base e as verbas fixas. • Para os aposentados, leva-se em conta a soma dos rendimentos do INSS e da Fundação CESP. • Para os participantes coligados e autopatrocinados, é considerado o último salário, atualizado com base na variação do salário mínimo.
Na aquisição de produtos em farmácias fora da rede credenciada (livre escolha), o participante pode solicitar o reembolso à Fundação CESP.
O valor a ser restituído ao usuário será de 15% a 40% sobre o preço do produto pago ou sobre o preço da tabela de produtos da Fundação CESP, o que for menor. O reembolso também é calculado de acordo com o tipo de produto e faixa de rendimento do usuário (veja a tabela).
Faixa de rendimento* (R$)
Subsídio (%)
menor que 2.210,46
40
igual ou superior a 2.210,46 e inferior a 3.094,64
35
igual ou superior a 3.094,64 e inferior a 5.305,10
30
igual ou superior a 5.305,10 e inferior a 7.957,66
25
igual ou superior a 7.957,66 e inferior a 10.168,11
20
igual ou superior a 10.168,11
15
* Atualizadas anualmente pelo IPC-FIPE.
Observações
• No caso dos participantes ativos, são considerados o salário-base e as verbas fixas. • Para os aposentados, leva-se em conta a soma dos rendimentos do INSS e da Fundação CESP. • Para os participantes coligados e autopatrocinados, é considerado o último salário, atualizado com base na variação do salário mínimo. • Nas cidades que têm farmácias credenciadas, a tabela de preços com descontos da LPM (Lista Prevsaúde de Medicamentos) é utilizada para cálculo do reembolso de produtos.
Para solicitação do reembolso, é de 30 dias da data da realização da última compra.
• Preferencialmente pelos envelopes de autoatendimento, com identificação do tipo de reembolso solicitado. O envio deve ser feito para a Central de Atendimento da Fundação CESP (Al. Santos, 2.477 – térreo, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).
• Caso não tenha acesso ao envelope de autoatendimento, a solicitação pode ser enviada pelo correio para o Setor de Operações e Controle – Reembolsos (Al. Santos, 2.477 – 3º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).
Para a solicitação de reembolso de compras realizadas em cidades com farmácias da rede credenciada, sem a utilização do convênio, é necessário juntar o mínimo de R$ 100,00 em notas fiscais de medicamentos com receita. Nesse caso, o prazo considerado para reembolso é a data da última compra, e o cálculo para reembolso de produtos que constam na LPM é feito com base no valor que seria pago em uma farmácia da rede (com descontos). Caso a quantia paga pelo participante seja inferior à da LPM, o reembolso é calculado sobre o valor efetivamente pago.
Nas cidades sem farmácias credenciadas, não existe valor mínimo para solicitar reembolso.
* No verso dos documentos anotar empresa e matrícula.
Documento recebido na Fundação
Previsão de crédito em conta corrente
Entre os dias 1º e 15
Dia 31 ou último dia útil
Entre os dias 16 e 31
Dia 15 ou primeiro dia útil subsequente
A solicitação de reembolso deverá ser realizada até 10 dias após a data da rescisão contratual com a empresa. Serão cobertos compras realizadas até a data do desligamento.
Atenção! Os produtos identificados na LPM com a sigla "RM" são cobertos após a aprovação de relatório médico. Para a cobertura, é necessário encaminhar à Fundação CESP o "Relatório Médico" e uma cópia da receita para análise, antes da compra.
Existem regras em comum para compra de medicamentos em farmácias credenciadas e nas drogarias de livre escolha:
• As receitas para medicamentos de uso contínuo têm de ser renovadas a cada seis meses. É preciso que o médico escreva "uso contínuo" na receita. O usuário deve enviar a receita médica original para solicitar o reembolso pela primeira vez; a partir da segunda solicitação, basta o envio da cópia.
• Para os remédios de uso controlado, as receitas devem ter todos os campos preenchidos: a identificação do comprador e da farmácia que vendeu o produto, com assinatura e data originais (ou seja, carimbo e assinatura diretamente na cópia da receita).
• A validade da receita médica é de 30 dias, no caso de medicação de uso contínuo o prazo é de 180 dias. Somente a dosagem prescrita pelo médico é reembolsada.
• As fórmulas homeopáticas dinamizadas têm cobertura. Já as fórmulas de manipulação não são cobertas pelo Programa Auxílio Medicamento.
• Pílulas anticoncepcionais só estão cobertas para tratamento de distúrbios hormonais (metrorragias, dismenorreias, etc) após análise e aprovação de relatório médico, pela Fundação CESP. Não há cobertura para esses medicamentos quando indicados para evitar a concepção.
• Materiais como agulhas, seringas, fitas e lancetas também são reembolsáveis, mas devem estar descritos na receita médica.
• As vitaminas não são cobertas pelo Programa, com exceção àquelas com indicação específica para gestantes (reembolsáveis).
• Produtos de perfumaria e aparelhos, como de inalação, medidor de pressão ou glicemia não são reembolsáveis. No caso de câncer de pele, o reembolso para determinados filtros solares é permitido, mas o usuário precisa encaminhar o relatório médico e receita à Fundação CESP para análise, especificando o diagnóstico e a necessidade do produto.
Para consultar quais as farmácias credenciadas, clique aqui. Para consultar o extrato de compras em farmácias credenciadas ou solicitações de reembolsos Auxílio Medicamento, clique aqui