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Auxílio Medicamento
Regulamento

  • Características
  • Subsídios e Descontos
  • Reembolso
  • Informações ao Participante
  • Farmácias e Extratos



Programa assistencial que oferece subsídios em medicamentos adquiridos já com descontos na rede de farmácias credenciadas e materiais como agulhas e seringas, além do reembolso para compras efetuadas fora da rede.



Participantes ativos (colaboradores, autopatrocinados e coligados) e assistidos (aposentados e pensionistas), e seus dependentes, de plano previdenciário e/ou de saúde ativo da Fundação CESP.



Para medicamentos destinados à prevenção de algumas doenças crônicas ou suas complicações, como diabete, hipertensão, problemas cardíacos ou pulmonares, o subsídio é de 40%, válido para prevenção da ocorrência, independente da faixa de rendimento.



Adesão automática para participantes dos planos previdenciários e/ou de saúde ativos administrados pela Fundação CESP.



O usuário pagará diretamente o valor dos produtos adquiridos já deduzidos os valores dos descontos e dos subsídios nas farmácias credenciadas. Para isso, no momento da compra, basta apresentar o Cartão de Identificação da Fundação CESP, documento de identidade, receita médica original e uma cópia.


O subsídio é concedido no ato da compra, independente do desconto já oferecido pela rede de farmácias credenciadas que varia de 25% a 50%, de acordo com a LPM (Lista Padrão de Medicamentos).

Veja a tabela de subsídio conforme faixa de rendimento do usuário:

Faixa de rendimento* (R$) Subsídio (%)
menor que 2.210,46 40
igual ou superior a 2.210,46
e inferior a 3.094,64

35

igual ou superior a 3.094,64
e inferior a 5.305,10
30
igual ou superior a 5.305,10
e inferior a 7.957,66
25
igual ou superior a 7.957,66
e inferior a 10.168,11
20
igual ou superior a 10.168,11 15

* Atualizadas anualmente pelo IPC-FIPE.

Para medicamentos destinados ao tratamento preventivo de algumas doenças crônicas, como diabete, hipertensão, problemas cardíacos ou pulmonares, o subsídio é de 40%, válido para prevenção da ocorrência ou suas complicações, independente da faixa de rendimento.

Observações

• No caso dos participantes ativos, são considerados o salário-base e as verbas fixas.
• Para os aposentados, leva-se em conta a soma dos rendimentos do INSS e da Fundação CESP.
• Para os participantes coligados e autopatrocinados, é considerado o último salário, atualizado com base na variação do salário mínimo.


Na aquisição de produtos em farmácias fora da rede credenciada (livre escolha), o participante pode solicitar o reembolso à Fundação CESP.



O valor a ser restituído ao usuário será de 15% a 40% sobre o preço do produto pago ou sobre o preço da tabela de produtos da Fundação CESP, o que for menor. O reembolso também é calculado de acordo com o tipo de produto e faixa de rendimento do usuário (veja a tabela).

Faixa de rendimento* (R$) Subsídio (%)
menor que 2.210,46 40
igual ou superior a 2.210,46
e inferior a 3.094,64

35

igual ou superior a 3.094,64
e inferior a 5.305,10
30
igual ou superior a 5.305,10
e inferior a 7.957,66
25
igual ou superior a 7.957,66
e inferior a 10.168,11
20
igual ou superior a 10.168,11 15

* Atualizadas anualmente pelo IPC-FIPE.

Observações

• No caso dos participantes ativos, são considerados o salário-base e as verbas fixas.
• Para os aposentados, leva-se em conta a soma dos rendimentos do INSS e da Fundação CESP.
• Para os participantes coligados e autopatrocinados, é considerado o último salário, atualizado com base na variação do salário mínimo.
• Nas cidades que têm farmácias credenciadas, a tabela de preços com descontos da LPM (Lista Prevsaúde de Medicamentos) é utilizada para cálculo do reembolso de produtos.




Para solicitação do reembolso, é de 30 dias da data da realização da última compra.



• Preferencialmente pelos envelopes de autoatendimento, com identificação
do tipo de reembolso solicitado. O envio deve ser feito para a Central de Atendimento
da Fundação CESP (Al. Santos, 2.477 – térreo, Cerqueira César, São Paulo – SP,
CEP 01419-907).

• Caso não tenha acesso ao envelope de autoatendimento, a solicitação pode ser enviada pelo correio para o Setor de Operações e Controle – Reembolsos
(Al. Santos, 2.477 – 3º andar, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01419-907).

Para a solicitação de reembolso de compras realizadas em cidades com farmácias da rede credenciada, sem a utilização do convênio, é necessário juntar o mínimo de R$ 100,00 em notas fiscais de medicamentos com receita. Nesse caso, o prazo considerado para reembolso é a data da última compra, e o cálculo para reembolso de produtos que constam na LPM é feito com base no valor que seria pago em uma farmácia da rede (com descontos). Caso a quantia paga pelo participante seja inferior à da LPM, o reembolso é calculado sobre o valor efetivamente pago.

Nas cidades sem farmácias credenciadas, não existe valor mínimo para solicitar reembolso.

* No verso dos documentos anotar empresa e matrícula.



Documento recebido na Fundação Previsão de crédito em conta corrente
Entre os dias 1º e 15 Dia 31 ou último dia útil
Entre os dias 16 e 31 Dia 15 ou primeiro dia útil subsequente



A solicitação de reembolso deverá ser realizada até 10 dias após a data da rescisão contratual com a empresa. Serão cobertos compras realizadas até a data do desligamento.


Para confirmar se o medicamento prescrito tem cobertura, consulte a Lista Padrão de Medicamentos – LPM.

Atenção!
Os produtos identificados na LPM com a sigla "RM" são cobertos após a aprovação
de relatório médico. Para a cobertura, é necessário encaminhar à Fundação CESP
o "Relatório Médico" e uma cópia da receita para análise, antes da compra.




Existem regras em comum para compra de medicamentos em farmácias credenciadas
e nas drogarias de livre escolha:

• As receitas para medicamentos de uso contínuo têm de ser renovadas a cada seis meses.
É preciso que o médico escreva "uso contínuo" na receita. O usuário deve enviar a receita
médica original para solicitar o reembolso pela primeira vez; a partir da segunda
solicitação, basta o envio da cópia.

• Para os remédios de uso controlado, as receitas devem ter todos os campos preenchidos:
a identificação do comprador e da farmácia que vendeu o produto, com assinatura e data
originais (ou seja, carimbo e assinatura diretamente na cópia da receita).

• A validade da receita médica é de 30 dias, no caso de medicação de uso contínuo o prazo é de 180 dias. Somente a dosagem prescrita pelo médico é reembolsada.

• As fórmulas homeopáticas dinamizadas têm cobertura. Já as fórmulas de manipulação não são cobertas pelo Programa Auxílio Medicamento.

• Pílulas anticoncepcionais só estão cobertas para tratamento de distúrbios hormonais (metrorragias, dismenorreias, etc) após análise e aprovação de relatório médico, pela Fundação CESP. Não há cobertura para esses medicamentos quando indicados para evitar a concepção.

• Materiais como agulhas, seringas, fitas e lancetas também são reembolsáveis, mas devem estar descritos na receita médica.

• As vitaminas não são cobertas pelo Programa, com exceção àquelas com indicação específica para gestantes (reembolsáveis).

• Produtos de perfumaria e aparelhos, como de inalação, medidor de pressão ou glicemia não são reembolsáveis. No caso de câncer de pele, o reembolso para determinados filtros solares é permitido, mas o usuário precisa encaminhar o relatório médico e receita à Fundação CESP para análise, especificando o diagnóstico e a necessidade do produto.


Para consultar quais as farmácias credenciadas, clique aqui.
Para consultar o extrato de compras em farmácias credenciadas ou solicitações de reembolsos Auxílio Medicamento, clique aqui





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